BEDOPManteiga & Lacticínios
Beurre d'Ardenne
Beurre d'Ardenne é uma manteiga pasteurizada de leite de vaca produzida na região belga das Ardenas, uma área geograficamente delimitada que compreende a Província do Luxemburgo e dez distritos vizinhos. Para além dos requisitos legais aplicáveis à manteiga em geral, deve satisfazer critérios específicos de composição química, ser aprovada numa inspeção organoléptica conduzida pelo Serviço Nacional de Lacticínios e ser fabricada a partir de leite ou nata provenientes da mesma região delimitada.
Sobre esta denominação
Registada como DOP em 21 de junho de 1996 com o número de processo PDO-BE-0311 (identificador eAmbrosia EUGI00000013132), Beurre d'Ardenne é uma manteiga láctea pasteurizada cuja produção está confinada às Ardenas belgas, tal como delimitadas pelo Decreto Real de 18 de dezembro de 1984, Artigo 3.º: a Província do Luxemburgo e dez distritos vizinhos. O caderno de especificações exige que a manteiga amadureça e seja batedida nessa área, utilizando exclusivamente leite ou nata provenientes da mesma região; não é permitida qualquer matéria-prima proveniente de fora da zona delimitada. Para além das condições prescritas pela legislação belga para a manteiga em geral, o produto deve satisfazer critérios precisos de composição química e ostentar a marca de inspeção do Serviço Nacional de Lacticínios, emitida na sequência de um teste organoléptico. As embalagens devem indicar o número e as iniciais do proprietário, aprovados ao abrigo dos Decretos Ministeriais aplicáveis. Dois organismos de inspeção são autorizados por Decreto Real: PROMAG asbl, com sede em Arlon, e QUALITY CONTROL sc, com sede em Bruxelas. A designação foi reconhecida na legislação belga em 1984, na sequência de pressão continuada por parte dos produtores das Ardenas e de organizações agrícolas que procuravam pôr fim à utilização indevida do nome Ardenne fora da região. A ligação entre o produto e o seu território é atribuída aos solos xistosos e ácidos, ao clima húmido e à flora característica das pastagens das Ardenas, que se considera influenciarem a composição e as propriedades do leite a partir do qual a manteiga é fabricada.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registada como DOP em 21 de junho de 1996 com o número de processo PDO-BE-0311 (identificador eAmbrosia EUGI00000013132).
- O caderno de especificações permite apenas leite ou nata provenientes da área delimitada das Ardenas belgas; não é permitida qualquer matéria-prima exterior.
- Cada embalagem deve ostentar o número e as iniciais aprovadas do proprietário; a marca de inspeção do Serviço Nacional de Lacticínios é obrigatória na sequência de um teste organoléptico.
- A área delimitada é definida como a Província do Luxemburgo e dez distritos vizinhos, conforme estabelecido no Decreto Real de 18 de dezembro de 1984.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.