🇪🇸IGPCharcutaria
Cordero de Extremadura
Carne fresca de cordeiro e cortes de carcaça produzidos na Extremadura, Espanha, a partir de animais de linhagem Merino abatidos com no máximo 100 dias de idade. As carcaças de machos devem pesar menos de 16 kg e as de fêmeas menos de 14 kg. A designação está registada como IGP ao abrigo do número de processo PGI-ES-0725, com proteção da UE concedida em 9 de outubro de 2008.
Sobre esta denominação
Cordero de Extremadura é uma IGP que abrange carne fresca e miudezas de carcaças de cordeiro e respetivos cortes produzidos na comunidade autónoma da Extremadura, Espanha. A designação foi registada ao abrigo do número de processo PGI-ES-0725, com proteção da UE a entrar em vigor em 9 de outubro de 2008, e está identificada no registo eAmbrosia com o identificador EUGI00000013881. O organismo de controlo é o Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida "Cordero de Extremadura". O caderno de especificações define com precisão as raças progenitoras permitidas. As mães devem ser da raça Merino ou Merino cruzada com Merino Precoz, Merino Fleischschaf ou Ile de France, desde que pelo menos metade dos progenitores de cada cordeiro sejam Merinos. Os pais devem ser de raça pura ou híbridos simples de quaisquer estirpes da raça Merino, incluindo Merino, Merino Precoz, Merino Fleischschaf, Ile de France e Berrichon du Cher. Os cordeiros devem permanecer com as mães e alimentar-se de leite materno, com a possibilidade de ração de arranque suplementar a partir das três semanas de idade, até ao desmame entre os 40 e os 50 dias de idade. Após o desmame, o acabamento realiza-se exclusivamente em regime de estabulação, com recurso a concentrados e palha de cereais. A idade ao abate nunca pode ultrapassar os 100 dias. As carcaças de machos devem pesar menos de 16 kg; as de fêmeas menos de 14 kg. A cobertura de gordura deve situar-se entre Ligeira (2) e Média (3), e a conformação deve ser de Classe O (Satisfatória) ou superior, ambas definidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1249/2008. A gordura externa deve ser branca e firme; a gordura da cavidade corporal deve ser branca e cobrir metade, mas nunca a totalidade, de cada rim.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registada como IGP em 9 de outubro de 2008 ao abrigo do número de processo PGI-ES-0725 (identificador eAmbrosia EUGI00000013881).
- A idade dos cordeiros ao abate nunca pode ultrapassar os 100 dias.
- As carcaças de machos devem pesar menos de 16 kg; as de fêmeas devem pesar menos de 14 kg.
- Pelo menos metade dos progenitores de cada cordeiro devem ser Merinos; o caderno de especificações não permite outra linhagem materna.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.
Notas de degustação
Extremaduran lamb IGP from regional Merina-breed flocks. Lean pink meat, delicate sweet-grass flavor.
Uso HoReCa
O documento de origem faz referência a pratos tradicionais extremenhos em que o cordeiro é o ingrediente principal, incluindo caldereta extremeña, cochifrito de borrego, carnero con orégano, chanfaina e manos de cordero.
Embalagem
- carcass-half-10-15kg
- primal-cuts-vacuum-various
- pierna-2-3kg
- paletilla-1-1.5kg
- costillas-rack-800g-1.2kg
Sazonalidade