🇫🇷IGPCharcutaria
Porc de Franche-Comté
Também conhecido como: Porc du Haut-Doubs, Jambon de Luxeuil
Porc de Franche-Comté é carne de porco fresca refrigerada proveniente de suínos nascidos, engordados e abatidos exclusivamente na região de Franche-Comté, em França. A designação exige que os animais sejam alimentados com soro de leite — subproduto das queijarias da região —, abatidos com uma idade mínima de 182 dias e que produzam uma carcaça quente com peso mínimo de 75 kg, sem limite máximo de peso.
Sobre esta denominação
Registado como IGP em 4 de novembro de 2005 ao abrigo do número de processo PGI-FR-0504 (identificador eAmbrosia EUGI00000013811), o Porc de Franche-Comté abrange carne fresca refrigerada comercializada sob a forma de carcaças, cortes primários ou cortes secundários. A área geográfica é definida como os quatro departamentos de Franche-Comté: Doubs (25), Jura (39), Haute-Saône (70) e Territoire de Belfort (90). Os suínos devem nascer, ser engordados e abatidos dentro desta área; o abate na área é obrigatório para limitar o stress do transporte e preservar a qualidade da carne. Apenas fêmeas e machos castrados são elegíveis. Os requisitos genéticos são específicos: as porcas reprodutoras não podem ser portadoras do gene de sensibilidade ao halotano, a proporção de suínos de engorda sensíveis ao halotano deve ser inferior a 3%, e nenhum animal pode ser portador do alelo RN-. A alimentação deve incorporar soro de leite entre 15 e 35% da matéria seca da dieta; o alimento complementar deve ser composto por pelo menos 50% de cereais e farinhas de moagem, que devem conter eles próprios pelo menos 25% de cereais. Os aportes de ácido linoleico estão limitados a 1,7% da dieta global. Em todos os níveis da cadeia de abastecimento, as carcaças e os cortes são selecionados de modo a excluir defeitos na carne, coloração escura ou pálida, e gordura corporal mole ou oleosa; a seleção é também efetuada com base no pH final. A rotulagem deve incluir o nome Porc de Franche-Comté.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registado como IGP em 4 de novembro de 2005 ao abrigo do número de processo PGI-FR-0504, identificador eAmbrosia EUGI00000013811.
- Os suínos devem ser abatidos com uma idade mínima de 182 dias e um peso mínimo de carcaça quente de 75 kg; não é fixado limite máximo de peso.
- O soro de leite deve constituir entre 15 e 35% da matéria seca da dieta; afirma-se que Franche-Comté é a única região de França onde o soro de leite é utilizado como ingrediente principal na alimentação suína.
- Nenhum animal portador do alelo RN- pode ser utilizado, e a proporção de suínos de engorda sensíveis ao halotano deve permanecer abaixo de 3%.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.
Notas de degustação
Franche-Comté pork IGP raised on regional cereal feed. Firm flavored flesh — base pork for Morteau and Montbéliard sausages.
Uso HoReCa
O Porc de Franche-Comté é comercializado como carne fresca para consumidores e como matéria-prima para fabricantes de produtos de charcutaria da região.
Embalagem
- Same as other pork IGPs