🇮🇹IGPChocolate & Cacau
Cioccolato di Modica
Cioccolato di Modica é um chocolate granulado trabalhado a frio, produzido exclusivamente no município de Modica, na província de Ragusa, Sicília. É feito de pasta de cacau amargo e açúcar, sem conchagem, manteiga de cacau adicionada, gorduras vegetais, emulsionantes ou leite, o que preserva os cristais de açúcar intactos e confere ao produto a sua característica granulosa.
Sobre esta denominação
Registado como IGP em 12 de junho de 2017 ao abrigo do número de processo PGI-IT-02314 (identificador eAmbrosia EUGI00000016609), o Cioccolato di Modica é produzido inteiramente no território administrativo do município de Modica, província de Ragusa. O caderno de especificações exige que todas as etapas de produção, desde o trabalho da pasta de cacau amargo até ao produto acabado, se realizem nessa área delimitada. Os ingredientes obrigatórios são a pasta de cacau amargo, que representa entre 50 % e 99 % do peso total do produto, e o açúcar — incluindo açúcar refinado ou açúcar de cana em bruto — que representa entre 1 % e 50 %. O teor mínimo de sólidos de cacau não deve ser inferior a 50 %; o teor mínimo de manteiga de cacau não deve ser inferior a 25 %; o teor de humidade não deve exceder 2,5 %. O caderno de especificações proíbe expressamente corantes, conservantes, emulsionantes, gorduras vegetais, vanilina e leite. Não é utilizada nenhuma etapa de conchagem, e as temperaturas de processamento são controladas de modo a que os cristais de açúcar não se dissolvam, produzindo a textura granulosa característica do produto. A barra acabada tem a forma de um paralelepípedo retangular com lados que se afunilam em pirâmide truncada e não deve exceder 100 g de peso. A embalagem deve ocorrer no prazo máximo de 12 horas após o arrefecimento e nas instalações de produção ou em locais a elas anexos. A rotulagem deve incluir as palavras «Cioccolato di Modica», o símbolo IGP da UE e o logótipo do produto. A entidade requerente é o Consorzio di Tutela del Cioccolato di Modica IGP.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registado como IGP em 12 de junho de 2017 ao abrigo do número de processo PGI-IT-02314; a entidade requerente é o Consorzio di Tutela del Cioccolato di Modica IGP.
- O caderno de especificações proíbe a conchagem e veda a adição de gorduras vegetais, emulsionantes, vanilina e leite; nenhum outro tipo de chocolate no mercado partilha esta combinação de restrições.
- O teor mínimo de sólidos de cacau não deve ser inferior a 50 % e o teor mínimo de manteiga de cacau não deve ser inferior a 25 % do produto acabado.
- A embalagem deve realizar-se no prazo máximo de 12 horas após o arrefecimento e nas instalações de produção ou em locais a elas anexos.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.