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Borrego de Montemor-o-Novo
Também conhecido como: Borrego de Montemor
Borrego de Montemor-o-Novo é uma designação de cordeiro fresco que abrange carcaças ou peças embaladas e refrigeradas produzidas exclusivamente a partir de animais da Raça Regional Menino Branco numa área delimitada da região do Alentejo, em Portugal. A designação obteve estatuto de IGP junto da União Europeia em 21 de junho de 1996, ao abrigo do número de processo PGI-PT-0215.
Sobre esta denominação
Borrego de Montemor-o-Novo detém estatuto de IGP, registado em 21 de junho de 1996 sob o identificador eAmbrosia EUGI00000013225 e número de processo PGI-PT-0215. O caderno de especificações abrange carcaças ou peças embaladas e refrigeradas com peso entre 9 e 12 kg, obtidas exclusivamente a partir de animais da Raça Regional Menino Branco. A área geográfica está restrita às freguesias de Ciborno e Santiago do Escoural, às freguesias de Arraiolos, Sabugueiro e São Pedro de Gafanhoeira no subdistrict de Arraiolos, e à freguesia de Brotas no subdistrict de Moura. A Raça Regional Menino Branco é criada em explorações mistas de culturas arvenses e bovinos situadas no Alentejo, região caracterizada por um clima agrícola marcadamente mediterrânico, com verões secos e quentes e pastagens espontâneas tipicamente mediterrânicas. A reputação consolidada do produto é evidenciada pela sua presença no mercado sob a denominação coletiva Borrego Tradicional de Montemor-o-Novo desde pelo menos 1990. O grupo requerente à data do registo era a ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S.A., com sede em Montemor-o-Novo. A estrutura de controlo indicada no caderno de especificações é a APORMOR - Associação de Produtores de Bovinos, Ovinos e Caprinos da Região de Montemor-o-Novo, na mesma morada. A rotulagem deve incluir a designação Borrego de Montemor-o-Novo acompanhada das palavras Indicação Geográfica.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registado como IGP em 21 de junho de 1996 ao abrigo do número de processo PGI-PT-0215 e do identificador eAmbrosia EUGI00000013225.
- O caderno de especificações autoriza apenas animais da Raça Regional Menino Branco; nenhuma outra raça é permitida.
- As carcaças ou peças devem pesar entre 9 e 12 kg e ser embaladas e refrigeradas.
- A área geográfica está restrita a freguesias designadas nos subdistricts de Montemor-o-Novo, Arraiolos e Moura, no Alentejo.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.
Notas de degustação
Alentejano lamb IGP from Montemor area.
Uso HoReCa
Same Alentejano applications.
Embalagem
- Same
Sazonalidade