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Cordeiro Bragançano
Cordeiro Bragançano é borrego fresco produzido a partir de animais de ambos os sexos, com três a quatro meses de idade, pertencentes à raça Churra Galego Bragançano. Os animais devem ser descendentes de progenitores inscritos no Registo Genealógico dessa raça, criados dentro da região delimitada e alimentados exclusivamente com leite materno integral.
Sobre esta denominação
Registado como DOP em 21 de junho de 1996 ao abrigo do número de processo PDO-PT-0230 (identificador eAmbrosia EUGI00000013240), Cordeiro Bragançano designa carcaças de borrego fresco de ambos os sexos, com três a quatro meses de idade, produzidas na região da Terra Fria transmontana do planalto de Bragança, em Portugal. O caderno de especificações exige que os animais sejam descendentes de progenitores inscritos no Registo Genealógico da raça Churra Galego Bragançano, que sejam criados dentro da região delimitada e que sejam alimentados com leite materno integral. Nenhum outro regime alimentar é permitido ao abrigo do caderno de especificações. A ligação entre o produto e a sua área geográfica é atribuída às condições agroecológicas da região da Terra Fria transmontana, que o caderno de especificações identifica como contribuindo para a especificidade da raça. As evidências históricas citadas no caderno de especificações referem que a raça Churra era conhecida no século XIV, existindo referências e estudos adicionais relativos à raça Churra Galego Bragançano. A estrutura de controlo responsável pela supervisão é a ACOB — Associação Nacional dos Criadores de Ovinos da Raça Churra Galega Bragançana, com sede em Bragança. O agrupamento requerente à data do registo era o Agrupamento de Produtores de Cordeiros Bragançanos, Lda.
Fonte: O documento de registo de que esta entrada foi extraída · obtido em 26 de agosto de 2026
Factos distintivos
- Registado como DOP em 21 de junho de 1996 ao abrigo do número de processo PDO-PT-0230, identificador eAmbrosia EUGI00000013240.
- Os animais devem ser descendentes de progenitores inscritos no Registo Genealógico da raça Churra Galego Bragançano.
- O caderno de especificações exige alimentação exclusivamente com leite materno integral; nenhum outro regime alimentar é permitido.
- A raça Churra associada a esta designação foi documentada no século XIV, de acordo com o caderno de especificações.
Esta descrição foi traduzida automaticamente do inglês.
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